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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 921 de 18 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$66.817.208,00 (sessenta e seis milhões oitocentos e dezessete mil duzentos e oito reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, na atividade 17 512 021 6 009 0 – Adequação da Infraestrutura Administrativa e Operacional da Copasa.