Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 920 de 18 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, no valor de R$3.866.888,00 (três milhões oitocentos e sessenta e seis mil oitocentos e oitenta e oito reais).