Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 920 de 18 de dezembro de 2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, no valor de R$3.866.888,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.866.888,00 (três milhões oitocentos e sessenta e seis mil oitocentos e oitenta e oito reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, na atividade 17 512 021 8 009 0 – PPP Sistema Adutor Rio Manso.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, no valor de R$3.866.888,00 (três milhões oitocentos e sessenta e seis mil oitocentos e oitenta e oito reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 920 de 18 de dezembro de 2025