Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 27 de fevereiro de 2018
Homologa o Decreto Municipal nº 1.259, de 5 de fevereiro de 2018, do Prefeito Municipal de Porteirinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária; que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre; os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.259, de 5 de fevereiro de 2018, do Prefeito Municipal de Porteirinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º
– Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º
– Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º
– Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de fevereiro de 2018.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL