Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 25 de fevereiro de 2016


Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Patos de Minas.