Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 25 de fevereiro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Patos de Minas.