Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 25 de fevereiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Patos de Minas.