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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 25 de fevereiro de 2016

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Patos de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Patos de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Patos de Minas.

Art. 3º

A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 92, de 25 de fevereiro de 2016) A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de uma cerca de arame farpado 4 fios que faz divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Patos de Minas na coordenada UTM 339479:7941116, com um ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 87 m, chega-se à um córrego que faz divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Patos de Minas na coordenada UTM 339447:7941197, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 87 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 1.305 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 25 de fevereiro de 2016