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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 22 de fevereiro de 2022


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$332.294.535,33 (trezentos e trinta e dois milhões duzentos e noventa e quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.