Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 22 de fevereiro de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$332.294.535,33. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$332.294.535,33 (trezentos e trinta e dois milhões duzentos e noventa e quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da Transferência Especial 202140770006 PMMG, firmado em 2 de julho de 2021 enviado pelo parlamentar Zé Vitor para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais);
III
do saldo financeiro da Transferência Especial 202140570006 PMMG, firmado em 21 de maio de 2021 enviado pelo parlamentar Pinheirinho para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$249.704,52 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos);
IV
do saldo financeiro da Transferência Especial 202123680004 PMMG, firmado em 2 de julho de 2021 enviado pelo parlamentar Fábio Ramalho para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
V
do saldo financeiro da Transferência Especial 202137340008 PMMG, firmado em 1º de junho de 2021 enviado pelo parlamentar Newton Cardoso para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
VI
do saldo financeiro da Transferência Especial 202138100001 PMMG, firmado em 17 de maio de 2021 enviado pelo parlamentar Antonio Anastasia para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);
VII
do saldo financeiro da Transferência Especial 202141400007 PMMG, firmado em 12 de maio de 2021 enviado pelo parlamentar Rodrigo Pacheco para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
VIII
do saldo financeiro da Transferência Especial 202129940004 PMMG, firmado em 23 de julho de 2021 enviado pelo parlamentar Subtenente Gonzaga para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.951.980,29 (dois milhões novecentos e cinquenta e um mil novecentos e oitenta reais e vinte e nove centavos);
IX
do saldo financeiro da Transferência Especial 202139240001 PMMG, firmado em 18 de maio de 2021 enviado pelo parlamentar Cabo Junio Amaral para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$997.400,00 (novecentos e noventa e sete mil e quatrocentos reais);
X
do saldo financeiro da Transferência Especial 202141560009 PMMG, firmado em 20 de julho de 2021 enviado pelo parlamentar Leo Motta para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$111.000,00 (cento e onze mil reais);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 68/2021, firmado em 21 de julho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Rio Branco Alimentos S.A. PIF PAF, no valor de R$15.085,27 (quinze mil oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos);
XII
do saldo financeiro da Transferência Especial 202127620008 PMMG, firmado em 20 de julho de 2021 enviado pelo parlamentar Luis Tibé para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
XIII
do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 27 de outubro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Janaúba, no valor de R$13.569,61 (treze mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos);
XIV
do saldo financeiro do convênio nº 806280/2014, firmado em 23 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.566.185,74 (dois milhões quinhentos e sessenta e seis mil cento e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos);
XV
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 806280/2014, firmado em 23 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$168.540,62 (cento e sessenta e oito mil quinhentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos);
XVI
do saldo financeiro do convênio nº 0398.476-53/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$5.640.374,64 (cinco milhões seiscentos e quarenta mil trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos);
XVII
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 894237/2019, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$7.254,04 (sete mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos);
XVIII
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 916803/2021, firmado em 8 de outubro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$16.491,74 (dezesseis mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos);
XIX
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 880084/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$27.126,74 (vinte e sete mil cento e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos);
XX
do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$107.222.567,25 (cento e sete milhões duzentos e vinte e dois mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
XXI
do saldo financeiro do convênio nº 10.268/15, firmado em 29 de dezembro de 2015 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$311.673,45 (trezentos e onze mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos);
XXII
do saldo financeiro de recursos do convênio nº 065/2020, firmado em 9 de setembro de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$6.593,63 (seis mil quinhentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos);
XXIII
do saldo financeiro do convênio nº 702423/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$179.352,74 (cento e setenta e nove mil trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos);
XXIV
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$770,16 (setecentos e setenta reais e dezesseis centavos);
XXV
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 909488/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.040,00 (mil e quarenta reais);
XXVI
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 853170/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$3.000,00 (três mil reais);
XXVII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 872634/2018, firmado em 6 de setembro de 2018 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$20.547,95 (vinte mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos);
XXVIII
do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 0.008.00/2011, firmado em 24 de julho de 2011 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companha de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba, no valor R$1.911.330,24 (um milhão novecentos e onze mil trezentos e trinta reais e vinte e quatro centavos);
XXIX
do saldo financeiro de contrapartida do Termo de Compromisso nº 0.008.00/2011, firmado em 24 de julho de 2011 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companha de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba, no valor de R$2.750.478,15 (dois milhões setecentos e cinquenta mil quatrocentos e setenta e oito reais e quinze centavos);
XXX
do saldo financeiro da portaria nº 2216/2014, firmada em 16 de setembro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$99.198,56 (noventa e nove mil cento e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO