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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 22 de fevereiro de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$332.294.535,33. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$332.294.535,33 (trezentos e trinta e dois milhões duzentos e noventa e quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da Transferência Especial 202140770006 PMMG, firmado em 2 de julho de 2021 enviado pelo parlamentar Zé Vitor para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais);

III

do saldo financeiro da Transferência Especial 202140570006 PMMG, firmado em 21 de maio de 2021 enviado pelo parlamentar Pinheirinho para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$249.704,52 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos);

IV

do saldo financeiro da Transferência Especial 202123680004 PMMG, firmado em 2 de julho de 2021 enviado pelo parlamentar Fábio Ramalho para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

V

do saldo financeiro da Transferência Especial 202137340008 PMMG, firmado em 1º de junho de 2021 enviado pelo parlamentar Newton Cardoso para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

VI

do saldo financeiro da Transferência Especial 202138100001 PMMG, firmado em 17 de maio de 2021 enviado pelo parlamentar Antonio Anastasia para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);

VII

do saldo financeiro da Transferência Especial 202141400007 PMMG, firmado em 12 de maio de 2021 enviado pelo parlamentar Rodrigo Pacheco para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

VIII

do saldo financeiro da Transferência Especial 202129940004 PMMG, firmado em 23 de julho de 2021 enviado pelo parlamentar Subtenente Gonzaga para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.951.980,29 (dois milhões novecentos e cinquenta e um mil novecentos e oitenta reais e vinte e nove centavos);

IX

do saldo financeiro da Transferência Especial 202139240001 PMMG, firmado em 18 de maio de 2021 enviado pelo parlamentar Cabo Junio Amaral para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$997.400,00 (novecentos e noventa e sete mil e quatrocentos reais);

X

do saldo financeiro da Transferência Especial 202141560009 PMMG, firmado em 20 de julho de 2021 enviado pelo parlamentar Leo Motta para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$111.000,00 (cento e onze mil reais);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 68/2021, firmado em 21 de julho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Rio Branco Alimentos S.A. PIF PAF, no valor de R$15.085,27 (quinze mil oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos);

XII

do saldo financeiro da Transferência Especial 202127620008 PMMG, firmado em 20 de julho de 2021 enviado pelo parlamentar Luis Tibé para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 27 de outubro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Janaúba, no valor de R$13.569,61 (treze mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 806280/2014, firmado em 23 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.566.185,74 (dois milhões quinhentos e sessenta e seis mil cento e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos);

XV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 806280/2014, firmado em 23 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$168.540,62 (cento e sessenta e oito mil quinhentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 0398.476-53/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$5.640.374,64 (cinco milhões seiscentos e quarenta mil trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos);

XVII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 894237/2019, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$7.254,04 (sete mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos);

XVIII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 916803/2021, firmado em 8 de outubro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$16.491,74 (dezesseis mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos);

XIX

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 880084/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$27.126,74 (vinte e sete mil cento e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos);

XX

do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$107.222.567,25 (cento e sete milhões duzentos e vinte e dois mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos);

XXI

do saldo financeiro do convênio nº 10.268/15, firmado em 29 de dezembro de 2015 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$311.673,45 (trezentos e onze mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos);

XXII

do saldo financeiro de recursos do convênio nº 065/2020, firmado em 9 de setembro de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$6.593,63 (seis mil quinhentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos);

XXIII

do saldo financeiro do convênio nº 702423/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$179.352,74 (cento e setenta e nove mil trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos);

XXIV

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$770,16 (setecentos e setenta reais e dezesseis centavos);

XXV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 909488/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.040,00 (mil e quarenta reais);

XXVI

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 853170/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$3.000,00 (três mil reais);

XXVII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 872634/2018, firmado em 6 de setembro de 2018 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$20.547,95 (vinte mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos);

XXVIII

do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 0.008.00/2011, firmado em 24 de julho de 2011 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companha de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba, no valor R$1.911.330,24 (um milhão novecentos e onze mil trezentos e trinta reais e vinte e quatro centavos);

XXIX

do saldo financeiro de contrapartida do Termo de Compromisso nº 0.008.00/2011, firmado em 24 de julho de 2011 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companha de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba, no valor de R$2.750.478,15 (dois milhões setecentos e cinquenta mil quatrocentos e setenta e oito reais e quinze centavos);

XXX

do saldo financeiro da portaria nº 2216/2014, firmada em 16 de setembro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$99.198,56 (noventa e nove mil cento e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 92, de 22 de fevereiro de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 018) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.28846705-7.803-0001-3390-0-10.9 100.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20607127-4.492-0001-3390-0-10.3 31.376,63 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-97.1 300.000,00 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 6.760.084,81 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 13.569,61 1251.06181034-4.058-0001-3390-0-70.1 14.080,44 1251.06181034-4.058-0001-4490-0-70.1 1.004,83 1251.06181047-4.106-0001-3390-0-10.3 1.102.800,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 878.025,00 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 6.830.344,00 1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 18.853.108,00 1261.12362105-4.314-0001-3190-1-10.1 118.524,00 1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1 5.089.979,00 1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1 303.213,00 1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1 58.406,00 1261.12366106-4.298-0001-3190-0-10.1 137.776,00 1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 12.112.607,00 1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 776.973,00 1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 1.837.725,00 1261.12368110-4.410-0001-4450-0-13.1 30.000.000,00 1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 6.201.918,00 1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1 633.692,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392054-4.257-0001-3390-0-10.1 14.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.142-0001-4490-0-24.1 5.640.374,64 1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.3 168.540,62 1301.15451071-4.152-0001-4490-1-24.1 2.566.185,74 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06243143-4.418-0001-4490-1-10.1 48.383,21 1451.06421145-4.423-0001-4490-0-10.1 200.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06124005-4.023-0001-4490-0-24.1 78.240,00 1511.06128007-2.003-0001-4490-0-24.1 95.250,80 1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.3 16.491,74 1511.06181005-4.022-0001-4490-0-24.1 748.469,37 1511.06181005-4.025-0001-3390-0-70.1 215.319,07 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 34.380,78 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-70.1 675.506,17 1511.06422006-4.222-0001-3390-0-10.1 16.332.000,00 PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS 1915.23694705-7.752-0001-4590-0-48.1 107.222.567,25 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.098-0001-3390-0-70.1 311.673,45 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09122705-2.018-0001-4490-0-10.1 109.065,00 2121.10122705-2.017-0001-4490-0-10.1 327.195,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.178-0001-3340-0-70.1 6.593,63 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12363048-4.182-0001-4490-0-24.1 179.352,74 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 770,16 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.17511049-4.094-0001-3390-1-10.3 2.750.478,15 2421.17511049-4.094-0001-3390-1-24.1 1.911.330,24 2421.17511049-4.094-0001-4490-1-24.1 463.374,74 2421.17511049-4.094-0001-4490-1-71.3 1.040,00 2421.20608064-4.184-0001-4490-1-71.3 23.547,95 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301159-4.460-0001-4441-0-37.1 55.804,72 4291.10301159-4.460-0001-4441-0-93.1 43.393,84 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 332.294.535,33 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 100.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3390-0-10.1 53.832.290,00 1261.12361106-4.297-0001-3390-0-13.1 15.000.000,00 1261.12362107-4.304-0001-3350-0-13.1 15.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1 14.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.143-0001-4490-0-70.1 835.825,24 1301.15451071-4.146-0001-4490-0-70.1 55.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1 248.383,21 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1 921.960,17 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 31.376,63 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 1.102.800,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 16.332.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.10302002-4.001-0001-3390-0-10.1 436.260,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608064-4.381-0001-3390-0-24.1 463.374,74 TOTAL DA ANULAÇÃO 204.273.269,99
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