Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 16 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$6.161.507,50 (seis milhões cento e sessenta e um mil quinhentos e sete reais e cinqüenta centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012..