Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 16 de fevereiro de 2012
Abre crédito suplementar no valor de R$6.161.507,50. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos III e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO NE Nº 92, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
Art. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$6.161.507,50 (seis milhões cento e sessenta e um mil quinhentos e sete reais e cinqüenta centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012..
Art. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 23) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO R$ 1081.03122701-2.417-0001-3390-0-10.1 33.872,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9 1.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA APLICADA E 2451.19122701-2.002-0001-4590-0-10.1 4.160.000,00 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA 4491.13392123-4.416-0001-3340-0-61.2 1.403.023,50 4491.13392123-4.416-0001-4440-0-61.2 563.612,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.161.507,50 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º DESTE DECRETO: RESERV A DE CONTINGÊNCIA R$ 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 4.193.872,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1 1.000,00 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA 4491.13392123-4.416-0001-4590-0-61.2 1.966.635,50 TOTAL DA ANULAÇÃO 6.161.507,50