Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 10 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frutal.