Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 05 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiaí.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiaí.