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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 05 de fevereiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiaí. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ibiaí, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiaí.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 92, de 5 de fevereiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenada UTM 525935:8143986; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 11 m até chegar à estação V1, de coordenada UTM 525924:8143983; segue daí, com um ângulo de 21° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 68 m até chegar à estação V2, de coordenada UTM 525869:8143943; segue daí, com um ângulo de 14° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.415 m até chegar à estação V3, de coordenada UTM 524560:8143405; segue daí, com um ângulo de 38° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 19 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 524542:8143410. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m e 27,5 m. O caminhamento total de rede na propriedade é de 30.765 m² de ocupação.