Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.194 de 17 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica atribuída a denominação de "Ángela Furtado" à Escola Singular de Faria, município de Barbacena.
– Fica atribuída a denominação de "Ángela Furtado" à Escola Singular de Faria, município de Barbacena.