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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.194 de 17 de dezembro de 1965

Dá denominação de “Angela Furtado”, à Escola Singular de Faria, município de Barbacena. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1965.


Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de "Ángela Furtado" à Escola Singular de Faria, município de Barbacena.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.194 de 17 de dezembro de 1965