Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 917 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$20.991.823,17 (vinte milhões novecentos e noventa e um mil oitocentos e vinte e três reais e dezessete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.