Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 916 de 17 de dezembro de 2025
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Cachoeira Dourada – Cachoeira Dourada 2, circuito compartilhado com Linha de Distribuição 2 Cachoeira Dourada – Cachoeira Dourada 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira Dourada.