Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 915 de 17 de dezembro de 2025
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Cristais 1 – Pimenta, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Aguanil, Campo Belo, Candeias, Formiga, Pimenta e Cristais.