Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 915 de 17 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Aguanil, Campo Belo, Candeias, Formiga, Pimenta e Cristais, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.