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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 913 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 3º

– Fica contingenciado o crédito suplementar referente ao Decreto NE nº 213, de 12 de março de 2024, em decorrência da frustração da receita prevista em seu art. 2º.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 913 /2024