Decreto Estadual de Minas Gerais nº 913 de 27 de dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$26.811.289,60 e dá outra providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$26.811.289,60 (vinte e seis milhões oitocentos e onze mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
– Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$26.811.289,60 (vinte e seis milhões oitocentos e onze mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
– Fica contingenciado o crédito suplementar referente ao Decreto NE nº 213, de 12 de março de 2024, em decorrência da frustração da receita prevista em seu art. 2º.
ROMEU ZEMA NETO