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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 913 de 27 de dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$26.811.289,60 e dá outra providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$26.811.289,60 (vinte e seis milhões oitocentos e onze mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$26.811.289,60 (vinte e seis milhões oitocentos e onze mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).

Art. 3º

– Fica contingenciado o crédito suplementar referente ao Decreto NE nº 213, de 12 de março de 2024, em decorrência da frustração da receita prevista em seu art. 2º.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 913, de 27 de dezembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 204) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-2.074-0001-3390-0-71.1 9.500,00 4251.08244071-4.429-0001-3340-0-71.1 960.000,00 4251.08244071-4.429-0001-3390-0-71.1 2.535.787,61 4251.08244071-4.430-0001-3340-0-71.1 523.000,00 4251.08244071-4.431-0001-3340-0-71.1 20.431.315,20 4251.08244071-4.433-0001-3390-0-71.1 353.005,76 4251.08244071-4.433-0001-4490-0-71.1 641.280,00 4251.08244071-4.434-0001-3390-0-71.1 46.400,00 4251.08244071-4.435-0001-3390-0-71.1 1.311.001,03 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 26.811.289,60
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 913 de 27 de dezembro de 2024