Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 912 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$8.340.484,32 (oito milhões trezentos e quarenta mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos).