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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 912 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$8.340.484,32 (oito milhões trezentos e quarenta mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 912 /2024