Decreto Estadual de Minas Gerais nº 912 de 27 de dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$8.340.484,32 e dá outra providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$8.340.484,32 (oito milhões trezentos e quarenta mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
– Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$8.340.484,32 (oito milhões trezentos e quarenta mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
– Fica contingenciado o crédito suplementar referente ao decreto NE nº 190, de 5 de março de 2024, em decorrência da frustração da receita prevista em seu art. 2°.
ROMEU ZEMA NETO