Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 912 de 16 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$26.019.500,00 (vinte e seis milhões dezenove mil e quinhentos reais).