Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 911 de 16 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$63.783.082,18 (sessenta e três milhões setecentos e oitenta e três mil oitenta e dois reais e dezoito centavos).