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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 911 de 16 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$63.783.082,18 (sessenta e três milhões setecentos e oitenta e três mil oitenta e dois reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, para suplementação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.