Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 910 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.626.607,00 (três milhões seiscentos e vinte e seis mil seiscentos e sete reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.