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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 910 de 27 de dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$3.626.607,00 e dá outra providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.626.607,00 (três milhões seiscentos e vinte e seis mil seiscentos e sete reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$3.626.607,00 (três milhões seiscentos e vinte e seis mil seiscentos e sete reais).

Art. 3º

– Fica contingenciado o crédito suplementar referente ao Decreto NE nº 121, de 15 de fevereiro de 2024, em decorrência da frustração da receita prevista em seu art. 2º.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 910, de 27 de dezembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 201) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608113-4.399-0001-3390-0-71.1 3.626.607,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.626.607,00
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 910 de 27 de dezembro de 2024