Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 908 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$28.818.004,63 (vinte e oito milhões oitocentos e dezoito mil quatro reais e sessenta e três centavos).