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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 908 de 27 de dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$28.818.004,63 e dá outra providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 28.818.004,63 (vinte e oito milhões oitocentos e dezoito mil quatro reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$28.818.004,63 (vinte e oito milhões oitocentos e dezoito mil quatro reais e sessenta e três centavos).

Art. 3º

– Fica contingenciado o crédito suplementar referente ao Decreto NE nº 63, de 25 de janeiro de 2024, em decorrência da frustração da receita prevista em seu art. 2º.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 908, de 27 de dezembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 199) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608113-4.399-0001-3320-0-71.1 963.249,00 1231.21605110-4.363-0001-3390-1-71.1 1.170.144,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122083-2.035-0001-3390-0-71.1 8.146,50 1481.04122084-2.036-0001-3390-0-71.1 2.000,00 1481.04122084-2.037-0001-3390-0-71.1 4.073,25 1481.04122148-2.076-0001-3390-0-71.1 7.212,00 1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 1.043.555,95 1481.04128084-4.204-0001-3390-0-71.1 530.630,75 1481.11334066-4.153-0001-3390-0-71.1 419.685,36 1481.11334066-4.154-0001-3390-0-71.1 68.073,11 1481.11334066-4.157-0001-3390-0-71.1 61.551,97 1481.11334083-4.412-0001-3390-1-71.1 11.892,00 1481.11363067-4.158-0001-3390-1-71.1 32.984,09 1481.14306074-2.033-0001-3390-0-71.1 8.475,35 1481.14306074-4.196-0001-3390-0-71.1 20.256,50 1481.14306074-4.197-0001-3390-0-71.1 109.007,83 1481.14306083-4.416-0001-3390-1-71.1 4.146,66 1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.1 10.000,00 1481.14422070-4.181-0001-3390-0-71.1 36.529,92 1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.1 440.924,80 1481.14422086-4.414-0001-3390-0-71.1 397.263,38 1481.14422086-4.415-0001-3390-0-71.1 92.087,17 1481.16122073-4.184-0001-3390-0-71.1 20.738,66 1481.16244073-4.185-0001-3390-1-71.1 32.096,02 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04122705-2.500-0001-3190-0-71.1 1.018.498,67 2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 694.256,00 2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7 352.520,00 2421.17511056-1.025-0001-3390-0-71.1 14.697,67 2421.17511056-1.026-0001-3390-0-71.1 166,67 2421.17511056-1.027-0001-3390-0-71.1 166,67 2421.17511056-1.028-0001-3190-0-71.1 88.291,17 2421.17511056-1.028-0001-3191-0-71.1 10.779,50 2421.17511056-1.028-0001-3390-0-71.1 50.000,00 2421.17511056-1.028-0001-3390-0-71.7 22.788,00 2421.20608124-4.320-0001-3390-0-71.1 6.766,67 2421.20608124-4.323-0001-3390-0-71.1 166,67 2421.20608124-4.325-0001-3190-0-71.1 51.068,83 2421.20608124-4.325-0001-3191-0-71.1 1.245,00 2421.20608124-4.325-0001-3390-0-71.1 59.490,50 2421.20608124-4.325-0001-3390-0-71.7 16.866,00 2421.20608124-4.516-0001-3190-0-71.1 17.580,67 2421.20608124-4.516-0001-3191-0-71.1 3.737,67 2421.20608124-4.516-0001-3390-0-71.7 10.206,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-4.429-0001-3390-0-71.1 1.863.300,00 4251.08244071-4.430-0001-3390-0-71.1 5.317.811,20 4251.08244071-4.431-0001-3390-0-71.1 13.620.876,80 4251.08244071-4.433-0001-3390-0-71.1 102.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 28.818.004,63
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 908 de 27 de dezembro de 2024