Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 908 de 16 de dezembro de 2025
Art. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 182, de 4 de março de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 182, de 4 de março de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.