Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 908, de 16 de dezembro de 2025)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 182, de 4 de março de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 627974,467 e N 7711145,681, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 97°23'02", atingindo o vértice M5, distanciado 101,354 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 628018,0417 e N 7711132,655, o caminhamento toma o azimute de 187°23'02", atingindo o vértice M6, distanciado 61,710 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 628067,050 e N 7711071,457, o caminhamento toma o azimute de 277°23'02", atingindo o vértice M7, distanciado 48,493 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 628018,959 e N 7711077,689, o caminhamento toma o azimute de 187°13'46", atingindo o vértice M8, distanciado 18,497 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 628016,631 e N 7711059,339, o caminhamento toma o azimute de 220°55'45", atingindo o vértice M9, distanciado 56,531 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 627979,596 e N 7711016,629, o caminhamento toma o azimute de 278°58'16", atingindo o vértice M10, distanciado 24,906 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 627954,995 e N 7711020,512, o caminhamento toma o azimute de 09°05'25", atingindo o vértice M11, distanciado 72,148 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 627966,394 e N 7711091,754, o caminhamento toma o azimute de 07°31'10", atingindo o vértice M12, distanciado 23,890 m do vértice M11. No vértice M12, de coordenadas E 627969,521 e N 7711115,439, o caminhamento toma o azimute de 09°17'21", atingindo o vértice M4, distanciado 30,644 m do vértice M12, perfazendo uma área de 9.179,071 m².”.