Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.075 de 01 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica atribuída a denominação de "Maria José Caetano" às Escolas Combinadas de Fazenda Turvão, município de Ervália.
– Fica atribuída a denominação de "Maria José Caetano" às Escolas Combinadas de Fazenda Turvão, município de Ervália.