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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.075 de 01 de dezembro de 1965

Dá denominação de “Maria José Caetano” às Escolas Combinadas da FazendaTurvão, município de Ervália. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 ítem II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.618 de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 ítem II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.618 de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),


Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de "Maria José Caetano" às Escolas Combinadas de Fazenda Turvão, município de Ervália.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este décreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Decreta: Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Maria José Caetano” às Escolas Combinadas de Fazenda Turvão, município de Ervália. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Este décreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de dezembro de 1965. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.075 de 01 de dezembro de 1965