Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 905 de 26 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$85.832.040,55 (oitenta e cinco milhões oitocentos e trinta e dois mil quarenta reais e cinquenta e cinco centavos);
II
do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022-Audiovisual, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$581.292,75 (quinhentos e oitenta e um mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos);
III
do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022-Demais áreas, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$408.921,97 (quatrocentos e oito mil novecentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos);
IV
do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$1.687.529,57 (um milhão seiscentos e oitenta e sete mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação João Pinheiro, no valor de R$16.357,00 (dezesseis mil trezentos e cinquenta e sete reais);
VI
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$11.984,00 (onze mil novecentos e oitenta e quatro reais);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 0328/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$34.323,95 (trinta e quatro mil trezentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos).