Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 904 de 15 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$93.569.023,26 (noventa e três milhões quinhentos e sessenta e nove mil vinte e três reais e vinte e seis centavos);
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
III
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$151.319,90 (cento e cinquenta e um mil trezentos e dezenove reais e noventa centavos).