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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 904 de 15 de dezembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$93.569.023,26 (noventa e três milhões quinhentos e sessenta e nove mil vinte e três reais e vinte e seis centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$151.319,90 (cento e cinquenta e um mil trezentos e dezenove reais e noventa centavos).