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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 904 de 15 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$93.920.343,16 (noventa e três milhões novecentos e vinte mil trezentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.