Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 903 de 15 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$39.758.810,50 (trinta e nove milhões setecentos e cinquenta e oito mil oitocentos e dez reais e cinquenta centavos).