Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 903 de 15 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$39.758.810,50 (trinta e nove milhões setecentos e cinquenta e oito mil oitocentos e dez reais e cinquenta centavos), indicado no Anexo, para suplementação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212/2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.