Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.028 de 15 de abril de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Para facilitar o serviço, o Secretário das Finanças poderá se utilizar dos funcionários do Instituto, ou comissionar funcionários da Fazenda para servir à Seção ou junto de outras repartições arrecadadoras de impostos e taxas sobre o café.