Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 902 de 15 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Canápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Canápolis.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Canápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Canápolis.