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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 902 de 15 de dezembro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Canápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Canápolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Canápolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Canápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Canápolis.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 902, de 15 de dezembro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo-se da coordenada UTM: 22K 702527:7922810, segue em linha reta por uma distância de 50 m, chega-se a um ângulo de 35°E, na coordenada UTM: 22K 702486:7922782, segue em linha reta por uma distância de 37 m, chega-se a um ângulo de 74°E, na coordenada UTM: 22K 702473:7922747, segue em linha reta por uma distância de 88 m até à coordenada final UTM: 22K 702544:7922694, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 175 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades e por atingir área de uma estrada rural, perfazendo uma área de 2.661 m² de ocupação; II – partindo-se da coordenada UTM: 22K 702946:7923099, segue em linha reta por uma distância de 441 m até à coordenada final UTM: 22K 702583:7922848, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 441 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades e por coincidir com a faixa de servidão de uma linha de transmissão já existente, perfazendo uma área de 1.832 m² de ocupação; III – partindo-se da coordenada UTM: 22K 702583:7922848, segue em linha reta por uma distância de 51 m até à coordenada final UTM: 22K 702541:7922819, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 51 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades e por invadir a área de uma estrada rural, perfazendo uma área de 569 m² de ocupação.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 902 de 15 de dezembro de 2025