Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.983 de 12 de novembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica atribuída a denominação de "Pio XII", ás Escolas Reunidas da cidade de Presidente Kubitschek.
– Fica atribuída a denominação de "Pio XII", ás Escolas Reunidas da cidade de Presidente Kubitschek.