JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.983 de 12 de novembro de 1965

Dá denominação de “Pio XII”, ás Escolas Reunidas da cidade de Presidente Kubitschek. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1982 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1965.


Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de "Pio XII", ás Escolas Reunidas da cidade de Presidente Kubitschek.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada