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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.983 de 12 de novembro de 1965

Dá denominação de “Pio XII”, ás Escolas Reunidas da cidade de Presidente Kubitschek. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1982 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1965.


Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de "Pio XII", ás Escolas Reunidas da cidade de Presidente Kubitschek.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.983 de 12 de novembro de 1965