Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 893 de 11 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.491.480,00 (um milhão quatrocentos e noventa e um mil quatrocentos e oitenta reais).