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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 893 de 11 de dezembro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$1.491.480,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.491.480,00 (um milhão quatrocentos e noventa e um mil quatrocentos e oitenta reais), indicado no Anexo, para suplementação de dotação orçamentária destinada à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.491.480,00 (um milhão quatrocentos e noventa e um mil quatrocentos e oitenta reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 893, de 11 de dezembro de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 188) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.0 1.491.480,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.491.480,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO 3151.13131121-2.052-0001-3390-0-10.1 200.000,00 3151.13131121-4.316-0001-3390-0-10.1 1.291.480,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.491.480,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 893 de 11 de dezembro de 2025