Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 890 de 11 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Mendes Pimentel pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Copanor.