Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 890 de 11 de dezembro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Copanor, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Mendes Pimentel. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Mendes Pimentel, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Mendes Pimentel pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Copanor.

Art. 3º

– A Copanor fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 890, de 11 de dezembro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 129 m², necessária à faixa de servidão do interceptor Margem Direita do Ribeirão Mantena DN 200 mm, no Município de Mendes Pimentel – Gleba 01/04, de propriedade presumida de Maria de Fátima Assis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida PP de coordenadas UTM E=245803.05 m e N=7935054.22 m materializado no centro do poço de visita – PV, situado na Rua Otávio Simões, segue com azimute de 86°11'12" e distância de 1,32 m até o vértice V-01, de coordenadas E=245804.36 m e N=7935054.30 m; deste, segue com azimute de 86°11'12" e distância de 43 m até o vértice V-02, de coordenadas E=245847.26 m e N=7935057.16 m, último vértice da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-01 a V-02, confronta-se pelas laterais da faixa com a área remanescente da proprietária Maria de Fátima Assis; II – área de terreno com a medida de 830 m², necessária à faixa de servidão do interceptor Margem Direita do Ribeirão Mantena DN 200 mm, no Município de Mendes Pimentel – Gleba 02/04, de propriedade presumida de Silveira Júlio de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida – PP de coordenadas UTM N=7935630.41 m e E=246693.50 m materializado no centro do poço de visita – PV, situado na Rua Astolfo Silva, segue com azimute de 44°20'43" e distância de 3,44 m até o vértice V-03, de coordenadas N=7935632.87 m e E=246695.90 m; deste, segue com azimute de 44°20'43" e distância de 1,51 m até o vértice V-04, de coordenadas N=7935633.95 m e E=246696.96 m; deste, segue com azimute de 299°45'17" e distância de 36,17 m até o vértice V-05, de coordenadas N=7935651.90 m e E=246665.56 m; deste, segue com azimute de 281°43'46" e distância de 7,23 m até o vértice V-06, de coordenadas N=7935653.37 m e E=246658.48 m; deste, segue com azimute de 30°04'58" e distância de 40,82 m até o vértice V-07, de coordenadas N=7935688.69 m e E=246678.94 m; deste, segue com azimute de 28°28'51" e distância de 40,54 m até o vértice V-08, de coordenadas N=7935724.32 m e E=246698.27 m; deste, segue com azimute de 28°13'55" e distância de 39,51 m até o vértice V-09, de coordenadas N=7935759.13 m e E=246716.96 m; deste, segue com azimute de 25°27'47" e distância de 57,89 m até o vértice V-10, de coordenadas N=7935811.40 m e E=246741.85 m; deste, segue com azimute de 23°46'10" e distância de 12,65 m até o vértice V-11, de coordenadas N=7935822.98 m e E=246746.95 m; deste, segue com azimute de 24°56'51" e distância de 33,43 m até o vértice V-12, de coordenadas N=7935853.29 m e E=246761.05 m; deste, segue com azimute de 22°59'50" e distância de 7,06 m até o vértice V-13, de coordenadas N=7935859.79 m e E=246763.81 m, último vértice da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-03 a V-13, confronta-se pelas laterais da faixa com a área remanescente do proprietário Silveira Júlio de Souza; III – área de terreno com a medida de 340 m², necessária à faixa de servidão do interceptor Margem Direita do Ribeirão Mantena DN 200 mm, no Município de Mendes Pimentel – Gleba 03/04, de propriedade presumida de João Nestor de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida – PP de coordenadas UTM N=7936315.00 m e E=246939.10 m materializado no centro do poço de visita – PV, situado na cerca de divisa, segue com azimute de 185°00'43" e distância de 2,14 m até o vértice V-14, de coordenadas N=7936312.87 m e E=246938.91 m; deste, segue com azimute de 185°00'43" e distância de 16,63 m até o vértice V-15 de coordenadas N=7936296.30 m e E=246937.46 m; deste, segue com azimute de 193°13'00" e distância de 30,35 m até o vértice V-16, de coordenadas N=7936266.75 m e E=246930.52 m; deste, segue com azimute de 217°11'14" e distância de 18,78 m até o vértice V-17, de coordenadas N=7936251.79 m e E=246919.17 m; com azimute de 217°43'09" e distância de 38,05 m até o vértice V-18, de coordenadas N=7936221.69 m e E=246895.89 m; deste, segue com azimute de 191°28'21" e distância de 9,5 m até o vértice V-19, de coordenadas N=7936212.38 m e E=246894.00 m, último vértice da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-14 a V-19, confronta-se pelas laterais da faixa com a área remanescente do proprietário João Nestor de Oliveira; IV – área de terreno com a medida de 1.326 m², necessária à faixa de servidão do interceptor Margem Direita do Ribeirão Mantena DN 200mm, no Município de Mendes Pimentel – Gleba 04/04, de propriedade presumida de Vilma Aparecida Gomes da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida – PP, onde se inicia esta descrição, de coordenadas UTM N=7935794.08 m e E=247729.60 m materializado no centro do poço de visita – PV, situado na cerca de divisa, segue com azimute de 16°29'27" e distância de 54,53 m até o vértice V-20, de coordenadas N=7935846.37 m e E=247745.08 m; deste, segue com azimute de 16°49'13" e distância de 63,52 m até o vértice V-21, de coordenadas N=7935907.17 m e E=247763.46 m; deste, segue com azimute de 356°42'38" e distância de 79,82 m até o vértice V-22, de coordenadas N=7935986.86 m e E=247758.88 m; deste, segue com azimute de 327°15'41" e distância de 40,09 m até o vértice V-23, de coordenadas N=7936020.58 m e E=247737.20 m; deste, segue com azimute de 327°09'34" e distância de 39,85 m até o vértice V-24, de coordenadas N=7936054.06 m e E=247715.59 m; deste, segue com azimute de 334°37'18" e distância de 39,94 m até o vértice V-25, de coordenadas N=7936090.15 m e E=247698.47 m; deste, segue com azimute de 2°01'20" e distância de 36,84 m até o vértice V-26, de coordenadas N=7936126.97 m e E=247699.77 m; deste, segue com azimute de 1°12'20" e distância de 38,98 m até o vértice V-27, de coordenadas N=7936165.94 m e E=247700.59 m; deste, segue com azimute de 0°22'42" e distância de 40,89 m até o vértice V-28, de coordenadas N=7936206.83 m e E=247700.86 m; deste, segue com azimute de 350°07'51" e distância de 7,41 m até o vértice V-29, de coordenadas N=7936214.13 m e E=247699.59 m, último vértice da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices: PP ao V-29, confronta-se pelas laterais da faixa com a área remanescente da proprietária Vilma Aparecida Gomes da Silva.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 890 de 11 de dezembro de 2025