Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 890, de 11 de dezembro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 129 m², necessária à faixa de servidão do interceptor Margem Direita do Ribeirão Mantena DN 200 mm, no Município de Mendes Pimentel – Gleba 01/04, de propriedade presumida de Maria de Fátima Assis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida PP de coordenadas UTM E=245803.05 m e N=7935054.22 m materializado no centro do poço de visita – PV, situado na Rua Otávio Simões, segue com azimute de 86°11'12" e distância de 1,32 m até o vértice V-01, de coordenadas E=245804.36 m e N=7935054.30 m; deste, segue com azimute de 86°11'12" e distância de 43 m até o vértice V-02, de coordenadas E=245847.26 m e N=7935057.16 m, último vértice da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-01 a V-02, confronta-se pelas laterais da faixa com a área remanescente da proprietária Maria de Fátima Assis;
II – área de terreno com a medida de 830 m², necessária à faixa de servidão do interceptor Margem Direita do Ribeirão Mantena DN 200 mm, no Município de Mendes Pimentel – Gleba 02/04, de propriedade presumida de Silveira Júlio de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida – PP de coordenadas UTM N=7935630.41 m e E=246693.50 m materializado no centro do poço de visita – PV, situado na Rua Astolfo Silva, segue com azimute de 44°20'43" e distância de 3,44 m até o vértice V-03, de coordenadas N=7935632.87 m e E=246695.90 m; deste, segue com azimute de 44°20'43" e distância de 1,51 m até o vértice V-04, de coordenadas N=7935633.95 m e E=246696.96 m; deste, segue com azimute de 299°45'17" e distância de 36,17 m até o vértice V-05, de coordenadas N=7935651.90 m e E=246665.56 m; deste, segue com azimute de 281°43'46" e distância de 7,23 m até o vértice V-06, de coordenadas N=7935653.37 m e E=246658.48 m; deste, segue com azimute de 30°04'58" e distância de 40,82 m até o vértice V-07, de coordenadas N=7935688.69 m e E=246678.94 m; deste, segue com azimute de 28°28'51" e distância de 40,54 m até o vértice V-08, de coordenadas N=7935724.32 m e E=246698.27 m; deste, segue com azimute de 28°13'55" e distância de 39,51 m até o vértice V-09, de coordenadas N=7935759.13 m e E=246716.96 m; deste, segue com azimute de 25°27'47" e distância de 57,89 m até o vértice V-10, de coordenadas N=7935811.40 m e E=246741.85 m; deste, segue com azimute de 23°46'10" e distância de 12,65 m até o vértice V-11, de coordenadas N=7935822.98 m e E=246746.95 m; deste, segue com azimute de 24°56'51" e distância de 33,43 m até o vértice V-12, de coordenadas N=7935853.29 m e E=246761.05 m; deste, segue com azimute de 22°59'50" e distância de 7,06 m até o vértice V-13, de coordenadas N=7935859.79 m e E=246763.81 m, último vértice da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-03 a V-13, confronta-se pelas laterais da faixa com a área remanescente do proprietário Silveira Júlio de Souza;
III – área de terreno com a medida de 340 m², necessária à faixa de servidão do interceptor Margem Direita do Ribeirão Mantena DN 200 mm, no Município de Mendes Pimentel – Gleba 03/04, de propriedade presumida de João Nestor de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida – PP de coordenadas UTM N=7936315.00 m e E=246939.10 m materializado no centro do poço de visita – PV, situado na cerca de divisa, segue com azimute de 185°00'43" e distância de 2,14 m até o vértice V-14, de coordenadas N=7936312.87 m e E=246938.91 m; deste, segue com azimute de 185°00'43" e distância de 16,63 m até o vértice V-15 de coordenadas N=7936296.30 m e E=246937.46 m; deste, segue com azimute de 193°13'00" e distância de 30,35 m até o vértice V-16, de coordenadas N=7936266.75 m e E=246930.52 m; deste, segue com azimute de 217°11'14" e distância de 18,78 m até o vértice V-17, de coordenadas N=7936251.79 m e E=246919.17 m; com azimute de 217°43'09" e distância de 38,05 m até o vértice V-18, de coordenadas N=7936221.69 m e E=246895.89 m; deste, segue com azimute de 191°28'21" e distância de 9,5 m até o vértice V-19, de coordenadas N=7936212.38 m e E=246894.00 m, último vértice da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-14 a V-19, confronta-se pelas laterais da faixa com a área remanescente do proprietário João Nestor de Oliveira;
IV – área de terreno com a medida de 1.326 m², necessária à faixa de servidão do interceptor Margem Direita do Ribeirão Mantena DN 200mm, no Município de Mendes Pimentel – Gleba 04/04, de propriedade presumida de Vilma Aparecida Gomes da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida – PP, onde se inicia esta descrição, de coordenadas UTM N=7935794.08 m e E=247729.60 m materializado no centro do poço de visita – PV, situado na cerca de divisa, segue com azimute de 16°29'27" e distância de 54,53 m até o vértice V-20, de coordenadas N=7935846.37 m e E=247745.08 m; deste, segue com azimute de 16°49'13" e distância de 63,52 m até o vértice V-21, de coordenadas N=7935907.17 m e E=247763.46 m; deste, segue com azimute de 356°42'38" e distância de 79,82 m até o vértice V-22, de coordenadas N=7935986.86 m e E=247758.88 m; deste, segue com azimute de 327°15'41" e distância de 40,09 m até o vértice V-23, de coordenadas N=7936020.58 m e E=247737.20 m; deste, segue com azimute de 327°09'34" e distância de 39,85 m até o vértice V-24, de coordenadas N=7936054.06 m e E=247715.59 m; deste, segue com azimute de 334°37'18" e distância de 39,94 m até o vértice V-25, de coordenadas N=7936090.15 m e E=247698.47 m; deste, segue com azimute de 2°01'20" e distância de 36,84 m até o vértice V-26, de coordenadas N=7936126.97 m e E=247699.77 m; deste, segue com azimute de 1°12'20" e distância de 38,98 m até o vértice V-27, de coordenadas N=7936165.94 m e E=247700.59 m; deste, segue com azimute de 0°22'42" e distância de 40,89 m até o vértice V-28, de coordenadas N=7936206.83 m e E=247700.86 m; deste, segue com azimute de 350°07'51" e distância de 7,41 m até o vértice V-29, de coordenadas N=7936214.13 m e E=247699.59 m, último vértice da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices: PP ao V-29, confronta-se pelas laterais da faixa com a área remanescente da proprietária Vilma Aparecida Gomes da Silva.