Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 89 de 03 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para acorrer ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Para acorrer ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.