Decreto Estadual de Minas Gerais nº 89 de 03 de novembro de 2003
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Defensoria Pública do Estado no valor de R$3.372.015,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, parágrafo único, inciso I da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.